Programa


1) Lutar para que a Diretoria da PETROS execute, administrativa ou judicialmente, a cobrança de todas as dívidas das Patrocinadoras e do INSS.

2) Lutar para promover a reversão da separação de massas, a reabertura e impedir, por todos os meios legais, o fechamento do Plano PETROS BD; 

3) Lutar por melhoria dos Planos PETROS destacando-se:

a) Lutar pela Inclusão de todos empregados da Petrobrás no Plano PETROS BD;
b) Lutar pelo Fim do limite de idade;
c) Lutar pela recuperação das perdas dos benefícios dos aposentados e pensionistas dentro do interregno legal de retroatividade;
d) Lutar pela correção dos cálculos das pensões, das reservas de poupança, dos benefícios mínimos e das aposentadorias antecipadas;
e) Lutar pela correção dos benefícios dos pré-existentes;
f) Lutar pelo pagamento de todos esses passivos Pontos do Programa dos Candidatos do CDPP conforme prevê a lei (5 anos de retroatividade);
g) Lutar pela inclusão no Plano PETROS de todos os retardatários (pré-70 etc.);
h) Lutar pelo pagamento das perdas resultantes da alteração da premissa de Geração Futura;
i) Lutar para que nos casos de retirada de patrocínio os direitos dos Participantes sejam rigorosamente
garantidos.

4) Lutar pela efetivação do fim do teto de contribuição para os pós-82;

5) Lutar pelos interesses dos participantes do PETROS 2 e demais planos

6) Lutar pela Reversão do Fundo Administrativo da PETROS para o seu plano de origem (PETROS BD)

7) Lutar pela Segregação do multipatrocínio com fim do uso dos recursos do PETROS BD para sustentação dos demais planos e devolução dos recursos já usados

8) Lutar pela reformulação do Estatuto da PETROS, visando:

a) estabelecer a efetiva representação paritária entre Participantes, Assistidos e Patrocinadoras em todos os Órgãos Estatutários de Gestão da PETROS, regulamentando o uso do voto de qualidade;
b) exigir a condição de Participante ou Assistido com, no mínimo, 5 anos de contribuição, em gozo dos seus direitos estatutários, para ocupar qualquer cargo de direção superior da PETROS;
c) restabelecer a competência legal específica e única do Conselho Fiscal para, como órgão efetivo de controle interno, aprovar ou rejeitar, as contas da administração;
d) introduzir a obrigatoriedade específica para a presidência da PETROS ser exercida por um participante do Fundo do Sistema Petrobrás com, no mínimo 10 anos de contribuição.

9) Lutar por uma solução para os anistiados na Petros

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